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Decreto nº 5.102, de 11 de junho de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce inciso ao art. 7º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

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