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Decreto nº 5.092, de 28 de dezembro de 1903

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaguaribe-Mirim, no Estado do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jaguaribe-Mirim, no Estado do Ceará, uma brigada de cavallaria, com a designação de 15ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 29 e 30, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 30.12.1903

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