Decretos
Decreto nº 5.090, de 30 de dezembro de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à "Sociedade Mineração Mineira Limitada" autorização para funcionar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu a "Sociedade Mineração Mineira Limitada", com sede na cidade de Belo Horizonte,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.1.1940