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Decreto nº 5.080, de 12 de maio de 2004

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Art. 1.
O art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o ....................................................................

Ido Ministério das Relações Exteriores:
a)titular: Subsecretário-Geral da América do Sul, Coordenador Nacional do Grupo Mercado Comum;
b)alterno: Diretor do Departamento de Integração, Coordenador Nacional Alterno;
IIdo Ministério da Fazenda:
a)titulares: Secretário de Assuntos Internacionais e Secretário da Receita Federal;
b)alternos: Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro;
IIIdo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
a)titulares: Secretários de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior;
b)alternos: Secretários-Adjuntos de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
IVMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a)titular: Secretário de Política Agrícola;
b)alterno: substituto eventual do Secretário de Política Agrícola;
Vdo Banco Central do Brasil:
a)titular: Diretor de Assuntos Internacionais;
b)alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais." (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto de 2 de fevereiro de 2000, que altera dispositivo do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

Brasília, 12 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2004

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