Decretos
Decreto nº 5.068, de 27 de dezembro de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclue da zona fornecimento do aproveitamento de energia hidro-elétrica outorgado, pelo Decreto nº 3.747, de 15 de fevereiro de 1939, ao Governo do Município de Santa Luzia, o distrito de Venda Nova , que anteriormente pertencia ao Município de Belo Horizonte.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a alínea a do art. 74, da Constituição e tendo em vista a exposição feita pela Companhia Força e Luz de Minas Gerais,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.12.1940