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Decreto nº 5.061, de 30 de abril de 2004

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de maio de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 o de maio de 2004, em quatro vírgula cinqüenta e três por cento.
Parágrafo únicoPara os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de junho de 2003, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2.
A partir de 1 o de maio de 2004, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício é de R$ 2.508,72 (dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos).
Art. 3.
Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1 o , de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.2004 - Edição extr a

A N E X O

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO

COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
até junho de 20034,53
em julho de 20034,59
em agosto de 20034,55
em setembro de 20034,36
em outubro de 20033,51
em novembro de 20033,11
em dezembro de 20032,73
em janeiro de 20042,18
em fevereiro de 20041,34
em março de 20040,94
em abril de 20040,37

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