Decretos
Decreto nº 5.055, de 27 de abril de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando a realidade atual de morbimortalidade, relativo a todas as urgências, inclusive as relacionadas ao trauma e à violência;
Considerando que, nos termos do preceituado no art. 197 da Constituição e nos arts. 1o e 15 da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, afigura-se de relevância pública a normatização da organização dos serviços públicos e privados de atenção às urgências;
Considerando a necessidade de estruturação, por parte do Poder Público, de rede regionalizada e hierarquizada de cuidados integrais às urgências, de modo a desconcentrar a atenção efetuada exclusivamente pelos pronto-socorros; e
Considerando, ainda, a regulamentação, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado;
DECRETA:
Brasília, 27 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Eunício Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.2004