Decretos
Decreto nº 5.045, de 8 de abril de 2004
"Art. 3o .......................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 9º, 12 e 13 do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta os dispositivos da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei no 10.205, de 21 de março de 2001,
DECRETA:
"Art. 9o Após a aprovação dos planos diretores estaduais de sangue, componentes e hemoderivados, os gestores estaduais do SUS deverão formular solicitação de aprovação do plano ao Ministério da Saúde, que emitirá parecer técnico.
......................................................................." (NR)
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Brasília, 8 de abril de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sergio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2004