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Decreto nº 5.024, de 23 de março de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acresce parágrafo ao art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, que regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se os atuais §§ 1º a 5º para §§ 2º a 6º:

"§ 1º Integra, ainda, o CONSEA um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, por ele designado." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2004

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