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Decreto nº 5.010, de 12 de dezembro de 1939

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue 1 cargo excedente da classe "J", da carreira de "Farmacêutico", do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra "a", da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, 1 cargo excedente da classe J, da carreira de "Farmacêutico", do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, modificadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937 e pelo Decreto n. 2.207, de 24 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.12.1939

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