Decretos
Decreto nº 5, de 19 de novembro de 1889
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assegura a continuação do subsidio com que o ex-imperador pensionava do seu bolso a necessitados e enfermos, viuvas e orphãos.
O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que o Sr. D. Pedro II pensionava, do seu bolso, a necessitados e enfermos, viuvas e orphãos, para muitos dos quaes esse subsidio se tornara o unico meio de subsistencia e educação;
Considerando que seria crueldade envolver na queda da monarchia o infortunio de tantos desvalidos;
Considerando a inconveniencia de amargurar com esses soffrimentos immerecidos a fundação da Republica; Resolve:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio.
Aristides da Silveira Lobo
Q. Bocayuva
Ruy Barbosa
Manoel Ferraz de Campos Salles
Benjamim Constant Botelho de Magalhães
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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