Decretos
Decreto nº 495, de 16 de abril de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
| CÓDIGO NBM/SH | ALÍQUOTA (%) |
| 8703.22.0400 | 8 |
| 8703.23.0700 | 8 |
| 8703.32.0400 | 8 |
| 8703.33.0400 | 8 |
| 8703.33.9900 | 31 |
Brasília, 16 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1992
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