Decretos
Decreto nº 49.968, de 20 de janeiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão Rádio Bandeirantes à Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Brasília, 20 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.1.1961
Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 21/01/1961, pág. 546.