Decretos
Decreto nº 49.962, de 19 de janeiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Sociedade Guairacá Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Guairacá Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Brasília, 19 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.1.1961
Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 21/01/1961, pág. 545.