Decretos
Decreto nº 49.953, de 17 de novembro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda., para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Campos Novos Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1960
Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 05/12/1960 ,p . 15619