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Decreto nº 49.953, de 17 de novembro de 1961

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda., para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Campos Novos Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Campos Novos Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Campos Novos Estado de Santa Catarina sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviços de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1960

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 05/12/1960 ,p . 15619

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