Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 49.886, de 12 de janeiro de 1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Catanduva, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 36.525 de 1960,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Associação Beneficente de Catanduva, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.

Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino KubItschek

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1961

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo