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Decreto nº 49.873, de 11 de janeiro de 1961

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a "Fundação Coimbra Bueno Pela Nova Capital do Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição, resolve:

CONSIDERANDO a importância da vitória da construção de Goiânia como "obra-piloto" de Brasília.

CONSIDERANDO que o Govêrno de Goiás, reconhecendo "os inestimáveis serviços e a total responsabilidade profissional" na construção da Capital do Estado, conceder pelo Decreto nº 580 de 1938, o título de "Construtores da Cidade de Goiânia", aos Instituidores da "Fundação Coimbra Bueno Pela Nova Capital do Brasil".

CONSIDERANDO as razões que se contém na justificação, do projeto número 1.772, de 1960 da Câmara dos Deputados, e que fica fazendo parte integrante do presente decreto.

CONSIDERANDO o disposto na Lei número 91 de 28 de agôsto de 1935,

Decreta:

Art. 1.
) - Fica declarada de Utilidade Pública a "Fundação Coimbra Bueno Pela Nova Capital do Brasil".
Art. 2.
) - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek.

Armando Ribeiro Falcão.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1961

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