Decretos
Decreto nº 49.850, de 7 de janeiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o item I do artigo 2° do Decreto nº 33.635 de 21 de agosto de 1953 e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º da Lei nº 1.711, de 28 de novembro de 1952 e a Lei nº 3.885, de 24 de dezembro de 1960,
Decreta:
Brasília, 7 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.1.1961