Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 49.850, de 7 de janeiro de 1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o item I do artigo 2° do Decreto nº 33.635 de 21 de agosto de 1953 e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º da Lei nº 1.711, de 28 de novembro de 1952 e a Lei nº 3.885, de 24 de dezembro de 1960,

Decreta:

Art. 1.
O item I do artigo 2º do Decreto 33.635, de 21 de agosto de 1953, passa a ter a seguinte redação:
Ide uma para outra carreira da mesma denominação de quadros dos diversos Ministérios, inclusive dos de Territórios Federais".
Art. 2.
As atribuições conferidas aos Ministros de Estado pelo Decreto nº 33.635, de 21 de agosto de 1953, serão exercidas pelos Governadores no que diz respeito aos funcionários dos seus respectivos territórios.
Art. 3.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.1.1961

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo