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Decreto nº 49.817, de 5 de janeiro de 1961

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, com sede em Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.715, de 1960,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 agôsto de 1935, a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, com sede em Itapeva, Estado de São Paulo.

Brasília, em 5 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1961

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