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Decreto nº 49.816, de 5 de janeiro de 1961

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade publica a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I.. de 11.527, de 1960,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.

Brasília, em 5 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961

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