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Decreto nº 49.813, de 5 de janeiro de 1961

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade dos Pobre de Engenheiro Paulo de Frontin, com sede em Engenheiro Paulo de Frontin, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 31.218, de 1960,

DECRETA

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade dos Pobre de Engenheiro Paulo de Frontin, com sede em Engenheiro Paulo de Frontin, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, em 5 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961

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