Decretos
Decreto nº 49.812, de 31 de dezembro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa casa de Misericórdia de Mogi-Mirim, com sede em Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.713, de 1960, decreta:
Brasília, em 31 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.