Decretos
Decreto nº 49.600, de 28 de dezembro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender às despesas com as novas instalações do Colégio Pedro II - Internato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.568, de 11 de junho de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Brasília, em 28 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.12.1960