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Decreto nº 49.600, de 28 de dezembro de 1960

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender às despesas com as novas instalações do Colégio Pedro II - Internato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.568, de 11 de junho de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para atender às despesas com as novas instalações do Colégio Pedro II - Internato.
Parágrafo único- O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.12.1960

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