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Decreto nº 49.550, de 17 de dezembro de 1960

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica e altera o Decreto n° 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto n° 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto número 38.966 de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo permanente da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante, Maria Therezinha de Assis, da lotação da Alfândega de Manaus, para idêntica lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.12.1960

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