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Decreto nº 49.392, de 1 de dezembro de 1960

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a instalação de filiais do The First National City Bank of New York em Brasília (DF) e Campinas (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 12 de abril de 1921,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o The First National City Bank of New York, com sede em Nova York, Estado Unidos da América, já habilitado a funcionar no país, a instalar filiais em Brasília (DF) e Campinas (SP).
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK

Antonio Carlos Barcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1960

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