Decretos
Decreto nº 49.350, de 26 de novembro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 48.646, de 1º de agosto de 1960
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
"Art. 1º A concessão de empréstimos imobiliários sob garantia hipotecária pelas Instituições de Previdência Social e Caixas Econômicas fica limitada à aquisição e construção de imóvel destinado a residência própria, observadas as normas vigentes aplicáveis a cada caso.
Brasília, em 26 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Carlos Barcellos
Allyrio Sales Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.11.1960 e retificado em 5.12.1960
Decreto nº 49.350, de 26 de Novembro de 1960
Altera o Decreto n. 48646, de 1º de agosto de 1960
(Publicado no Diário Oficial de 26 de novembro de 1960 - Seção I)
RETIFICAÇÃO
Após o Art. 2º, acrescente-se,
Leia-se:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1960