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Decreto nº 49.210, de 11 de novembro de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar Ordem de Malta com sede no Estado da Guanabara.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.771, de 1960,

decreta:

Art. 1.
E' declarada de utilidade pública, nos termos do art. 13 da Lei 91, de 28 de agôsto de 1985, a Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar Ordem de Malta, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, em 11 de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1960

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