Decretos
Decreto nº 49.175, de 1 de novembro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
1 - Agente - FG-5
1 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão O.
2 - Médico - Classe K.
2 - Escriturário - Classe E.
1 - Oficial Administrativo - Classe H.
1 - Auxiliar de Enfermagem - Classe C.
1 - Servente - Classe C.
Brasília, 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1960
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