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Decreto nº 49.130, de 20 de outubro de 1960

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Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 145 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA:

Art. 1.
A gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana é fixada em Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) mensais. (Vide Decreto nº 53.706, de 1964)
Art. 2.
A despesas com o pagamento da vantagem de que trata êste Decreto correrá à conta da dotação própria consignada na verba 1.0.00 - custeio, consignação 1.1.00 - pessoal civil, subconsignação 1.1.26 - gratificação de representação, do orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3.
A gratificação de que trata êste Decreto será concedida a partir janeiro de 1960.
Art. 4.
Revogam-se o Decreto número 30.280, de 18 de dezembro de 1951, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 20 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Horácio Lafer

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1960

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