Decretos
Decreto nº 49, de 5 de março de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 87.911, de 7 de dezembro de 1982, que regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,
DECRETA:
"Art. 1º - A criação de universidade e de estabelecimento isolado de ensino superior, ou de novos cursos nestes últimos estabelecimentos será autorizada pelo Presidente da República, após parecer favorável do Conselho de Educação competente, homologado pelo Ministro da Educação.
Brasília, em 05 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1991
*