Decretos
Decreto nº 48.992, de 4 de outubro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Casa São Luiz para a Velhice, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 39.882, de 1959,
decreta:
Brasília, em 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1960
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.