Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 48.989, de 1 de outubro de 1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Capivari, com sede em Capivari, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 11.528-60,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Santa Casa de Misericórdia de Capivari, com sede em Capivari, Estado de São Paulo.

Brasília, em 1 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1961

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo