Decretos
Decreto nº 48.943, de 14 de setembro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 2º do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
"Art. 2º O AMRJ é um estabelecimento industrial subordinado, militarmente, ao Primeiro Distrito Naval".
Brasília, D.F., em 14 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1960 e retificado em 26.9.1960
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.