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Decreto nº 48.943, de 14 de setembro de 1960

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 2º do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1.
O Art. 2º do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 36.358, de 21 de outubro de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O AMRJ é um estabelecimento industrial subordinado, militarmente, ao Primeiro Distrito Naval".

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 14 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1960 e retificado em 26.9.1960

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