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Decreto nº 48.889, de 26 de agosto de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Clínica Infantil Ipiranga, com sede em S. Paulo, Estado de S. Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 40.221, de 1959,

Decreta:

Art. 1.
E' declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Clínica Infantil Ipiranga, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, em 26 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO Kubitschek

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1961

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