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Decreto nº 48.888, de 26 de agosto de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tupã com sede em Tupã, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.655, de 1957,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, e nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.

Brasília, em 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1960

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