Decretos
Decreto nº 48.750, de 11 de agosto de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Funções Gratificadas
1 - Agente (Agência de 3ª Classe) - FG-5;
2 - Subagente - FG-7;
2 - Chefe de Posto de Benefícios - FG-8.
Cargos Isolados de provimento efetivo
5 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M;
Cargos e carreira
5 - Oficial-Administrativo - Classe H.
15 - Escriturário - Classe E.
5 - Servente - Classe C.
Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
RANIERI MAZZILLI
João Goulart Baptista Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.8.1960