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Decreto nº 48.750, de 11 de agosto de 1960

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro de Pessoal parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas (IAPETC), aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas com lotação no Estado do Rio Grande do Sul, na Agência de 3ª classe, criada em Bento Gonçalves; nas Subagências criadas em Estrêla e Erechim; e, nos Postos de Benefícios criados em Charqueadas, no Município de São Jerônimo e no Município de Canoas:

Funções Gratificadas

1 - Agente (Agência de 3ª Classe) - FG-5;

2 - Subagente - FG-7;

2 - Chefe de Posto de Benefícios - FG-8.

Cargos Isolados de provimento efetivo

5 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M;

Cargos e carreira

5 - Oficial-Administrativo - Classe H.

15 - Escriturário - Classe E.

5 - Servente - Classe C.

Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

RANIERI MAZZILLI

João Goulart Baptista Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.8.1960

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