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Decreto nº 48.661, de 4 de agosto de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Hospital Espírita "André Luiz", com sede em, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 34.754-59, de 1959,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Hospital Espírita "André Luiz", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1961

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