Decretos
Decreto nº 48.661, de 4 de agosto de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Hospital Espírita "André Luiz", com sede em, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 34.754-59, de 1959,
DECRETA:
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.