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Decreto nº 48.650, de 2 de agosto de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza estrangeiro a adquirir em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha, que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1.
Fica Martha Lydia Waissman, de nacionalidade argentina, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1,90% (um e noventa centésimos por cento) do domínio útil do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântico nº 2.856, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 318.029-59.

Brasília, em 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.8.1960

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