Decretos
Decreto nº 48.524, de 14 de julho de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atualiza o Plano Portuário Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 11, 12 e 27, da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958 e no artigo 2º do Decreto nº 46.434, de 15 de julho de 1959,
Decreta:
| I - Com a expansão e melhoramentos, dos portos de Manaus, Belém, Mucuripe, Natal, Cabedelo, Recife, Maceió, Aracaju, Salvador, Ilhéus, Vitória, Rio de Janeiro, Niterói, Angra dos Reis, São Sebastião, Santos, Paranagua, São Francisco do Sul, Itajaí, Florianópolis, Imbituba, Laguna, Rio Grande, Pelotas, Pôrto Alegre e Corumbá ........................... | 18.000.000.000,00 |
| II - Com a construção de novos portos em Macapá, Itaqui, Luiz Corrêa, Areia Branca, Campinho, Malhado e Fôrno ................................................ | 1.400.000.000,00 |
| III - Com melhoramentos em hidrovias ...................................................... | 2.600.000.000,00 |
| IV - Com estudos em laboratórios de hidráulica experimental ................. | 50.000.000,00 |
| V - Com a aquisição de equipamentoso de dragagem .............................. | 900.000.000,00 |
| VI - Com encargos diversos, decorrentes da implantação do Plano Portuário Nacional ........................................................................................ | 450.000.000,00 |
| Total ................................................................................................................ | 23.400.000.000,00 |
Brasília, em 14 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1960