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Decreto nº 48.450, de 30 de junho de 1960

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, em 30 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.7.1960

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