Decretos
Decreto nº 48.450, de 30 de junho de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 30 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.7.1960