Decretos
Decreto nº 48.400, de 23 de junho de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a futura utilização do Edifício-sede do Ministério da Educação e Cultura, situado na Cidade do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Pedro Ferreira da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.7.1960