Decretos
Decreto nº 48.378, de 22 de junho de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Mercês.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 139-60,
decreta:
Brasília, em 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Armando Ribeirão Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1960
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.