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Decreto nº 48.378, de 22 de junho de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Mercês.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 139-60,

decreta:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Hospital de Nossa Senhora das Mercês, com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.

Brasília, em 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Armando Ribeirão Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1960

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