Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 48.237, de 19 de maio de 1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Ministério de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 30.201, de 1959,

Decreta:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 19 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1960

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo