Decretos
Decreto nº 48.092, de 11 de abril de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA
Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1960