Decretos
Decreto nº 48.002, de 5 de abril de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Conferência dos Religiosos do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 44.425, de 1959,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1960
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.