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Decreto nº 48.001, de 5 de abril de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Província Carmelitana Fluminense, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Província Carmelitana Fluminense, sediada no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa Lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Província Carmelitana Fluminense, sediada no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1960 e retificado no DOU de 13.5.1960

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