Decretos
Decreto nº 48.001, de 5 de abril de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Província Carmelitana Fluminense, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Província Carmelitana Fluminense, sediada no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1960 e retificado no DOU de 13.5.1960
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.