Decretos
Decreto nº 474, de 10 de março de 1992
Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores em disponibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28, § 3º , da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e no art. 30 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
DECRETA:
Brasília, 10 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1992
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