Decretos
Decreto nº 47.970, de 31 de março de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
DECRETA:
1 - Diretor - FG-1
1 - Chefe de Secretaria - FG-3
1 - Chefe da Turma de Contrôle Escolar (T.C.E) - FG-5
1 - Chefe da Turma de Informações e Assistência (T.I.A) - FG-5
1 - Chefe da Turma de Pessoal e Orçamento (T.P.O) - FG-5
1 - Chefe da Turma de Material e Transporte (T.M.T.) - FG-5
1 - Chefe da Turma de Comunicações (T.C.) - FG-3
1 - Chefe do Setor de Cooperação e Divulgação (S.C.D.) FG-3
1 - Chefe da Biblioteca (B.) - FG-5
1 Chefe da Seção de Parasitologia e Microbiologia (S.P.M) - (FG-2
1 - Chefe da Seção de Administração de Saúde Pública (S.A.S.P.) - FG-2
1 - Chefe da Seção de Saneamento do Meio (S.S.M) - FG-2
1 - Chefe da Seção de Puericultura (S.P.) - FG-2.
1 - Chefe da Seção de Epidemiologia e Bioestatística (S.E.B) - FG-2
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino KubItschek
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1960