Decretos
Decreto nº 47.960, de 28 de março de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Pro-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Pro-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, sediada na Capital do Estado do Ceará, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei,
Decreta
Rio de Janeiro, 28 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1960
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.