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Decreto nº 47.921, de 12 de março de 1960

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova missão ao 2º Batalhão Ferroviário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica atribuída ao 2º Batalhão Ferroviário a missão da construção do Tronco Principal Sul no trecho entre a cidade de São Paulo Garganta do Japonês-Butiá-Garganta de Bonsucesso nos limites entre o Estado de São Paulo e o Paraná.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Odylio Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1960

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